A venda de celulares sem carregador vem gerando discussões entre consumidores, órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário no Brasil.
A questão ganhou ainda mais destaque depois que a Apple foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar um consumidor que comprou um iPhone sem o adaptador de tomada e precisou adquirir o carregador separadamente.
Em uma decisão da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Apple foi condenada a pagar R$ 3.219, sendo R$ 3 mil por danos morais e R$ 219 referentes ao valor gasto pelo consumidor com o carregador. O colegiado entendeu que, naquele caso concreto, a comercialização do aparelho sem o acessório essencial poderia configurar venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
Mas existe um detalhe importante: isso não significa que todo consumidor que compra um celular sem carregador tenha automaticamente direito a indenização.
O assunto continua sendo analisado de acordo com as circunstâncias de cada caso. Inclusive, em maio de 2026, a 2ª Turma Recursal Cível do TJRJ reformou uma decisão anterior e julgou improcedente um pedido de indenização relacionado à compra de um iPhone sem carregador. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
Por isso, entender o que caracteriza a venda casada, quais são os argumentos utilizados pelos tribunais e quais documentos o consumidor deve guardar é fundamental.
A venda casada é uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 39, inciso I, do CDC proíbe o fornecedor de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço.
Em termos simples, ocorre quando o consumidor deseja comprar determinado produto, mas é colocado em uma situação em que precisa adquirir outro produto para conseguir utilizar ou obter aquilo que comprou.
Um exemplo clássico seria:
"Você só pode comprar este produto se também contratar este outro serviço."
No caso dos celulares vendidos sem carregador, a discussão jurídica possui uma característica diferente.
O consumidor não necessariamente é informado de que precisa comprar o carregador para adquirir o aparelho. O questionamento está relacionado ao fato de que o celular é vendido separadamente do acessório necessário ou essencial para seu carregamento, fazendo com que o consumidor tenha de realizar uma nova aquisição para utilizar plenamente o produto.
Foi justamente essa interpretação que apareceu em decisões judiciais envolvendo a Apple.
A discussão gira principalmente em torno da essencialidade do carregador.
O celular é vendido como um produto pronto para utilização. Porém, sem uma fonte de energia compatível, a bateria não pode ser recarregada de maneira convencional.
Em decisão de 2022, o Tribunal de Justiça do Maranhão considerou que a venda do iPhone sem carregador poderia caracterizar venda casada, destacando que o acessório seria essencial para o uso do aparelho. Naquele processo, a Justiça determinou que a Apple fornecesse um carregador compatível à consumidora. (Tribunal de Justiça do Maranhão)
Em outro caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Apple e uma varejista a indenizarem uma consumidora em R$ 15 mil e determinou o fornecimento do carregador. O tribunal considerou relevante o fato de o acessório ser essencial ao uso do aparelho. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
Essas decisões mostram que a questão não se resume simplesmente à existência ou não do carregador dentro da caixa.
É necessário analisar se o consumidor recebeu informação adequada, se havia alternativas razoáveis para utilização do produto, se o acessório era essencial e quais consequências concretas a ausência dele provocou.
Um dos casos que ganhou grande repercussão ocorreu no Rio de Janeiro.
O consumidor adquiriu um iPhone por aproximadamente R$ 5 mil e descobriu que o aparelho não acompanhava o adaptador de energia.
Para conseguir carregar o celular, precisou comprar separadamente um carregador por R$ 219.
O consumidor levou a questão à Justiça alegando que havia sido obrigado a adquirir outro produto para conseguir utilizar adequadamente o aparelho.
A 18ª Câmara de Direito Privado do TJRJ reconheceu, naquele caso, a existência de uma prática enquadrada no artigo 39, I, do CDC e condenou a Apple ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 219 pelo carregador. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
O relator considerou que o carregador era essencial para a utilização do produto principal e apontou a ocorrência de prejuízo patrimonial e desvio produtivo do consumidor. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
Pode haver essa possibilidade, dependendo do caso.
No processo de 2024 mencionado anteriormente, o consumidor recebeu o valor correspondente ao carregador adquirido separadamente.
Entretanto, não é correto afirmar que todo consumidor que comprou um carregador depois da aquisição de um celular terá automaticamente direito ao ressarcimento.
A análise depende das circunstâncias concretas.
Por isso, quem acredita ter sido prejudicado deve guardar:
nota fiscal do celular;
nota fiscal do carregador;
comprovante de pagamento;
contrato ou comprovante da compra;
anúncios do aparelho;
informações apresentadas no momento da compra;
conversas com vendedores;
e-mails;
protocolos de atendimento;
demais documentos relacionados à aquisição.
Essas provas podem ajudar a demonstrar como o produto foi vendido e quais gastos adicionais foram suportados pelo consumidor.
Essa é uma questão mais complexa do que simplesmente responder "sim" ou "não".
A Apple retirou o adaptador de tomada das embalagens de determinados modelos de iPhone a partir de 2020 e justificou a mudança com argumentos relacionados à redução do impacto ambiental e à existência de carregadores já disponíveis entre os consumidores.
A mudança provocou questionamentos de órgãos de defesa do consumidor.
Em 2022, a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, determinou sanções contra a Apple relacionadas à comercialização de iPhones sem carregador, incluindo multa superior a R$ 12 milhões e medidas relacionadas à venda dos aparelhos. A Senacon entendeu que a prática poderia configurar venda casada e apontou, entre outros aspectos, a essencialidade do carregador para o funcionamento normal do aparelho. (CNN Brasil)
Isso demonstra que o assunto não ficou restrito aos processos individuais.
Esse é um dos pontos utilizados na discussão judicial.
A Apple já argumentou em processos que o consumidor poderia utilizar carregadores antigos ou de outros fabricantes e que existem diferentes formas de carregar determinados aparelhos.
Esse argumento foi considerado relevante em decisões judiciais que não reconheceram a existência de dano indenizável.
Em maio de 2026, por exemplo, a 2ª Turma Recursal Cível do TJRJ reformou uma decisão de primeiro grau e julgou improcedente o pedido de uma consumidora que havia comprado um iPhone sem carregador.
Segundo a decisão, o aparelho possuía entrada USB-C compatível com carregadores portáteis de diversos fabricantes, e caberia à consumidora avaliar, no momento da compra, a conveniência de adquirir o aparelho sem o carregador. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
Esse julgamento é importante porque demonstra que não existe hoje uma regra simples segundo a qual qualquer venda de celular sem carregador resulta automaticamente em indenização.
Não é possível afirmar isso de maneira automática para todos os casos.
Existem decisões judiciais que reconheceram a prática abusiva e outras que afastaram a obrigação de indenizar.
O ponto central é analisar as circunstâncias da contratação.
Entre os fatores que podem ser relevantes estão:
se o consumidor foi claramente informado sobre a ausência do carregador;
se o carregador é considerado essencial para aquele produto;
se existem alternativas compatíveis para carregar o aparelho;
se o consumidor já possuía um carregador adequado;
se foi necessário adquirir um acessório específico;
se houve aumento efetivo dos gastos;
se houve falha no dever de informação;
se o fornecedor apresentou o produto de maneira inadequada;
quais consequências concretas foram causadas ao consumidor.
Por isso, é mais correto dizer que a venda de celular sem carregador pode, em determinadas circunstâncias, caracterizar prática abusiva ou venda casada, e não que toda venda sem o acessório necessariamente gera indenização.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços.
Por isso, o consumidor deve conseguir saber, antes da compra, exatamente o que está recebendo.
Se um aparelho é anunciado com determinadas características, é importante que o consumidor consiga identificar claramente:
O que está incluído na embalagem?
Qual acessório precisa ser comprado separadamente?
Qual é o custo adicional?
O aparelho pode ser utilizado normalmente com acessórios de outras marcas?
Essas informações podem ser importantes para a decisão de compra.
Uma situação em que o consumidor é surpreendido somente depois da aquisição pode ser juridicamente diferente de uma situação em que todas as condições foram apresentadas de maneira clara antes da compra.
Se você adquiriu um celular e descobriu que o carregador não estava incluído, não jogue fora os documentos da compra.
Primeiro, verifique exatamente o que constava na oferta e na embalagem.
Depois, reúna todas as provas.
A nota fiscal demonstra a aquisição do aparelho e seu valor.
Se possível, mantenha a embalagem original e os acessórios que acompanharam o aparelho.
Fotografias podem ajudar a demonstrar quais itens estavam presentes na embalagem.
Se você precisou comprar um carregador, preserve a nota fiscal.
Procure inicialmente a empresa responsável pela venda e registre formalmente sua reclamação.
Guarde o protocolo.
Se você comprou pela internet, tire prints da página do produto e das informações apresentadas antes da compra.
Essas provas podem desaparecer posteriormente caso a página seja alterada.
Isso depende do tipo de pretensão que será apresentada e das circunstâncias do caso.
Por isso, não é recomendável concluir simplesmente que "já passou muito tempo".
Se você acredita que houve uma prática abusiva, procure orientação jurídica e apresente os documentos disponíveis.
Um profissional poderá avaliar qual medida é juridicamente adequada e se ainda existe prazo para determinada pretensão.
Pode existir essa possibilidade, mas não é automática.
A existência de dano moral precisa ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas.
No caso julgado pela 18ª Câmara de Direito Privado do TJRJ em 2024, houve condenação de R$ 3 mil por danos morais, além do ressarcimento do valor do carregador. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
Por outro lado, como vimos, uma decisão publicada em 2026 pela 2ª Turma Recursal Cível do próprio TJRJ afastou a indenização em outro caso de venda de iPhone sem carregador. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
Isso reforça uma orientação importante:
não existe garantia de indenização apenas porque o aparelho foi vendido sem carregador.
É necessário avaliar o caso concreto.
Não necessariamente.
Dependendo de como a compra foi realizada, podem existir diferentes fornecedores envolvidos:
fabricante;
loja;
marketplace;
varejista;
importador;
distribuidor.
A responsabilidade de cada empresa depende das circunstâncias da relação de consumo.
Inclusive, o TJRJ já reconheceu, em outro processo, responsabilidade conjunta da Apple e de uma varejista em uma situação envolvendo celular vendido sem carregador. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
Por isso, ao procurar orientação jurídica, é importante apresentar a nota fiscal e todas as informações sobre onde e como o aparelho foi comprado.
A compra pela internet exige ainda mais atenção às provas.
Faça prints de:
página do produto;
descrição;
preço;
acessórios incluídos;
informações sobre o carregador;
política de venda;
anúncio;
comprovante de pagamento.
Se a página for posteriormente modificada, esses registros podem ajudar a demonstrar o que estava sendo oferecido no momento da compra.
Pode ser considerada venda casada ou prática abusiva em determinadas circunstâncias, mas não existe uma regra que determine que toda venda de celular sem carregador gera automaticamente essa conclusão. Há decisões judiciais em sentidos diferentes. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
Sim. Em 2024, a 18ª Câmara de Direito Privado do TJRJ condenou a Apple a pagar R$ 3.219 a um consumidor, considerando a situação uma prática vedada pelo artigo 39, I, do CDC. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
Não. O resultado depende das circunstâncias e das provas de cada caso. Uma decisão de 2026 do TJRJ, por exemplo, afastou pedido de indenização em situação semelhante. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
Dependendo do caso, pode ser possível buscar o ressarcimento. No caso julgado em 2024 pelo TJRJ, o consumidor recebeu os R$ 219 gastos com o carregador. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
É altamente recomendável. Ela ajuda a demonstrar que houve uma despesa adicional relacionada ao problema.
Esse é um dos fatores que podem ser considerados na análise do caso. A existência de alternativas compatíveis foi relevante, por exemplo, na decisão de 2026 que afastou a indenização. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
O consumidor possui direito à informação adequada e clara sobre o produto adquirido. Por isso, é importante verificar como a ausência do acessório foi informada antes da compra.
Não necessariamente. A discussão sobre venda casada e dever de informação pode envolver diferentes fabricantes e modelos. O importante é analisar as circunstâncias concretas da venda.
Se você comprou um aparelho celular e precisou adquirir separadamente um carregador que considerava necessário para utilizar o produto, guarde todos os documentos antes de procurar uma solução.
Separe:
✔️ nota fiscal do celular
✔️ nota fiscal do carregador
✔️ comprovante de pagamento
✔️ fotos da embalagem
✔️ anúncio do produto
✔️ prints da oferta
✔️ conversas com o vendedor
✔️ protocolos de atendimento
Com esses documentos, é possível avaliar melhor se houve falha no dever de informação, prática abusiva, venda casada ou outro problema na relação de consumo.
Se você comprou um celular sem carregador e precisou realizar uma nova compra para conseguir utilizá-lo, a situação pode merecer uma análise jurídica individualizada.
A LDPA Advogados atua na área de Direito do Consumidor em Manaus, inclusive em situações envolvendo práticas abusivas, problemas com produtos e relações com grandes empresas.
O fato de existirem decisões diferentes sobre o tema reforça justamente a importância de analisar cada situação de forma individual, em vez de presumir que haverá indenização em todos os casos.
A discussão sobre a venda de celulares sem carregador ganhou força no Brasil depois de decisões judiciais e medidas administrativas envolvendo a Apple.
Em 2024, uma decisão da 18ª Câmara de Direito Privado do TJRJ reconheceu, em um caso concreto, a existência de venda casada e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3.219 ao consumidor. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
Entretanto, decisões posteriores mostram que o tema não é automático. Em maio de 2026, por exemplo, uma Turma Recursal do próprio TJRJ afastou indenização em outro caso envolvendo iPhone sem carregador. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
Por isso, se você comprou um celular sem carregador, o mais importante é guardar as provas, verificar as informações apresentadas no momento da compra e analisar concretamente os prejuízos sofridos.
A existência de uma decisão favorável em outro processo não significa que todos os casos terão o mesmo resultado. Cada situação deve ser avaliada conforme seus documentos, circunstâncias e fundamentos jurídicos.
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